TJSP - 1000064-29.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000064-29.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laynara Chapman de Andrade Marques - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP opôs embargos de declaração à decisão de fls. 440, alegando contradição entre a manutenção da tutela antecipada e o julgamento de improcedência da ação. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos merecem acolhimento.
A decisão embargada incorreu em manifesta contradição ao manter vigente tutela antecipada em ação julgada totalmente improcedente.
A tutela de urgência tem por finalidade antecipar os efeitos da tutela definitiva pretendida, sendo logicamente incompatível sua manutenção quando a pretensão autoral foi integralmente rejeitada.
A manutenção simultânea da improcedência da ação e da tutela antecipada gera incoerência sistêmica e insegurança jurídica, violando o princípio da congruência e a lógica do sistema processual.
Destarte, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, esclarecendo que, em consonância com o decidido na sentença de mérito, a tutela antecipada deferida às fls. 31/32 resta definitivamente revogada, devendo ser restabelecida integralmente a situação anterior à sua concessão.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que se exclua o nome do(s) executado(s) de seu cadastro, no que tange os débitos relacionados ao presente feito.
Se necessário, encaminhe-se via SERASAJUD.
Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
05/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/02/2025 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2025 01:45:00, 3ª Vara Cível.
-
03/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 19:29
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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