TJSP - 1002723-08.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002723-08.2025.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gabrielly Victoria de Almeida Rodrigues - - Aline Renata de Almeida Rodrigues - O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a suficiência da prova documental e a desnecessidade de produção de prova pericial ou prova em audiência para o desate da lide, lembrando que nos termos dos artigos. 139, II, e 370, parágrafo único, ambos do CPC, é dever do magistrado zelar pela razoável duração do processo, bem como indeferir as provas inúteis ou que tenham caráter protelatório.
Assim, e estando a inicial formalmente instruída e considerando que o negócio proposto pela requerente, representada pela mãe, atende seus interesses, ante o parecer do Ministério Público, o pedido é procedente.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para para autorizar a autora Gabriely Vitória de Almeida Rodrigues, representada por sua genitora Aline Renata de Almeida Rodrigues, CPF *25.***.*73-95, RG 41.582.694 SSP/SP, a proceder a venda do imóvel de matrícula 54.584 do CRI de Lins, tendo em vista a anuência dos demais proprietários, por valor não inferior ao das avaliações de fls. 9/10, podendo assinar todos os documentos necessários para promover a transferência da propriedade.
Inexistindo interesse na interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Servirá a presente decisão como Alvará para os fins acima discriminados, com prazo de validade de 60 dias.
Findo os 60 dias de validade, a representante legal da autora deverá prestar contas no prazo de 30 dias, com depósito do produto da venda nos autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:44
Julgada Procedente a Ação
-
11/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 09:55
Evoluída a classe de 156 para 74
-
13/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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