TJSP - 0001830-69.2023.8.26.0236
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:37
Protocolizada Petição
-
27/11/2023 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Claudio Zeituni (OAB 123355/SP), Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB 207882/SP), Bruno Amado Santos (OAB 449799/SP), Juliana Jessica Brittes (OAB 181091/RJ) Processo 0001830-69.2023.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Francelino da Silva - Exectdo: Associação de Contribuintes Ativos Aposentados e Pensionista da Previdencia Social- Staben -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. -
18/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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