TJSP - 0012792-28.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:13
Ato ordinatório
-
30/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012792-28.2024.8.26.0007 (processo principal 0005017-93.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Simone Antonio Mendes -
Vistos.
SISBAJUD PARCIAL: parcialmente frutífero o bloqueio via SISBAJUD, tenho por penhorada a quantia bloqueada, dispensada a lavratura do termo de penhora.
Intime-se a parte executada, pela imprensa, para ciência da penhora parcial e para se manifestar, no prazo de quinze dias, sob pena de, no silêncio, ser autorizada a liberação, à parte autora, daquela quantia que se encontra bloqueada neste processo.
Caso a parte executada não esteja assistida por advogado(a), intime-se pelo correio, para a mesma finalidade e observado o mesmo prazo.
Como há saldo devedor, ou seja, o valor bloqueado não foi suficiente para o pagamento da dívida, expeça-se ordem de bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD.
Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física.
Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens.
Esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados (RENAJUD e INFOJUD) com resultado negativo, atualize-se a conta de liquidação, abatendo a quantia bloqueada, e faça-se novo bloqueio do saldo pendente via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias.
Int. - ADV: SULAMITA KATHERYN DOS SANTOS VITORIANO (OAB 383822/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:50
Mudança de Magistrado
-
05/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:58
Mudança de Magistrado
-
31/01/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:42
Ato ordinatório
-
14/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 04:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 17:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/08/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:28
Mudança de Magistrado
-
18/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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