TJSP - 0001688-92.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 20:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001688-92.2025.8.26.0269 (processo principal 1012083-63.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Angelo Alessandro Bueno e outro - 1.
Considerando que os imóveis já foram penhorados nos autos principais (fl. 68) e o valor da avaliação já constou expressamente na minuta do acordo celebrado entre as partes (fls. 01/05 dos autos principais), nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, representante da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos bens penhorados à fl. 68 dos autos principais, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.alfaleiloes.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.
Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 3.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4.
O(a)(s) executado(a)(s), credores com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art. 889 , do Código de Processo Civil (coproprietários, credor hipotecário, credor fiduciário, etc) deverão ser intimadas das datas locais e forma de realização de leilão, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, no prazo de 5 dias.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como as demais pessoas acima mencionadas.
Os demais interessados ficam intimados pela publicação do edital. 5.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 6.
Deverá a serventia, 05 dias antes do início do Leilão, certificar o integral cumprimento do determinado no item 4. 7.
Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 8.
Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 9.
Autorizo os funcionários da Alfa Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
16/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:36
Penhora Deferida
-
10/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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