TJSP - 1000386-24.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000386-24.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joelma Aparecida Ribeiro Luiz - Banco Santander (Brasil) S/A - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 490, do CPC.
Observada a sucumbência integral da parte autora, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:33
Julgada improcedente a ação
-
22/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 19:28
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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