TJSP - 1500172-13.2025.8.26.0608
1ª instância - 03 Criminal de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500172-13.2025.8.26.0608 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jorge Augusto Vital Rimi - Fica o defensor do réu intimado a apresentar memoriais no prazo legal. - ADV: LUIS HENRIQUE AYALA BAZAN (OAB 224960/SP), VITOR CARVALHO SANTOS (OAB 514160/SP) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 11:36
Evoluída a classe de 279 para 300
-
22/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 03:45:00, 3ª Vara Criminal.
-
27/07/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 23:45
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:09
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/06/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500172-13.2025.8.26.0608 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jorge Augusto Vital Rimi - 1) De início, a alegação de nulidade não deve ser acolhida.
Conforme já exposto na decisão de fls. 127/128, a busca pessoal foi devidamente fundamentada pela denúncia anônima de tráfico ilícito no local, que fornecia detalhes sobre as características físicas e vestimentas do acusado, bem como sobre os locais onde os entorpecentes estavam escondidos.
A posterior ação policial ratificou a denúncia, culminando na prisão em flagrante do acusado.
Diante desse contexto, restou caracterizada a fundada suspeita que legitimou a revista pessoal, afastando qualquer alegação de ilegalidade.
Outrossim, destaco que a denúncia se encontra amparada por um conjunto probatório mínimo e consistente, apto a indicar, em juízo preliminar, a autoria e a materialidade da infração penal.
Tal fundamento revela-se suficiente para autorizar a instauração da ação penal, sobretudo porque, nesta fase processual, não se exige um juízo de certeza.
Ademais, as circunstâncias da apreensão das drogas e da abordagem do acusado, ainda que sob cognição sumária, corroboram a tipificação descrita na peça acusatória.
Assim, não há que se falar em ausência de justa causa (art. 395, III, do CPP) para o prosseguimento da ação. 2) Recebo, pois, a denúncia oferecida a fls. 87/89 contra Jorge Augusto Vital Rimi, nos termos em que formulada, havendo prova de materialidade e indícios da autoria em face dele. 3) Designo o dia 31/07/2025, às 16h15, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento, na modalidade virtual, nos termos do comunicado CG n° 284/2020.
Proceda-se a citação e intimação do réu, requisitando-se sua apresentação à unidade prisional.
Ainda, intimem-se o Ministério Público, o defensor constituído, as testemunhas comuns (fls. 88 e 146), bem como a testemunha de defesa (fls. 146) requisitando-se.
Expeçam-se os mandados de intimação na modalidade urgente/urgente plantão, para garantir a efetividade dos atos.
Ressalto, desde já, que será indeferido o pedido de oitiva de testemunhas que se refiram exclusivamente aos antecedentes do réu, podendo o teor das declarações pretendidas pelas defesas ser apresentado mediante declarações escritas, com firma reconhecida, até o término da instrução.
Necessário consignar no mandado de intimação das partes (réu(s), vítima(s), testemunhas) a orientação de que deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar acerca do número de telefone celular e endereço de e-mail a fim de receber o link de acesso à audiência, fazendo constar expressamente na certidão.
As partes receberão o convite para a audiência virtual por meio de e-mail pessoal, com a disponibilização do link de acesso, devendo o Defensor informar, no prazo de vinte e quatro horas, o seu e-mail.
A audiência acorrerá por meio da ferramenta Microsoft Teams, conforme link de acesso a ser encaminhado por e-mail aos participantes.
O link poderá ser acessado através de computador ou celular conectado à internet, com câmera e microfone habilitados para a conferência (audiência virtual). 4) Por fim, defiro ao réu o benefício da assistência judiciária gratuita (fls. 146).
Anote-se, incluindo-se a tarja correspondente.
Int. - ADV: LUIS HENRIQUE AYALA BAZAN (OAB 224960/SP), VITOR CARVALHO SANTOS (OAB 514160/SP) -
18/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:01
Recebida a denúncia
-
17/06/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 04:15:00, 3ª Vara Criminal.
-
16/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:58
Decisão Determinação
-
27/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:15
Evoluída a classe de 280 para 279
-
24/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
29/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 11:05
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
29/03/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
29/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 07:56
Mudança de Magistrado
-
29/03/2025 07:55
Mudança de Magistrado
-
28/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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