TJSP - 1103545-26.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1103545-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Elisabete Aparecida de Abreu Sorrigotti - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: TATIANA STELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:53
Ato ordinatório
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13/06/2025 17:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/02/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/01/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 10:24
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 19:24
Julgada improcedente a ação
-
05/11/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:28
Decisão Determinação
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26/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 17:59
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 19:14
Expedição de Carta.
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13/08/2024 19:14
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 19:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
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08/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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