TJSP - 1007638-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007638-87.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Green Gold -
Vistos. 1) Melhor compulsando os autos, vê-se que a parte exequente pretende a execução de parcelas condominiais que se vencerem ao longo da demanda (fl. 3 - item 6), de forma que o valor da causa deve contemplar, além do débito vencido, o valor correspondente a uma prestação anual (taxa condominial de doze meses), nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Assim, no prazo suplementar de cinco dias, apresente novo demonstrativo de débito, corrija o valor atribuído à causa e comprove o recolhimento do valor complementar referente à taxa judiciária, considerando também a inclusão dos honorários de sucumbência e outras despesas processuais, conforme disposto no item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2) Fls. 125/126: Igualmente, verifiquei que o endereço atribuído à parte executada como sendo sua sede é localizado no próprio condomínio exequente, decorrente do registro de vinte e oito anos atrás na matrícula do imóvel em questão (fl. 17 - R.10).
Ocorre que, consultando o cadastro nacional da pessoa jurídica, há informação atualizada de que a sede da pessoa jurídica executada é em outro endereço: Desse modo, a fim de se evitar eventual futura arguição de nulidade pela parte executada, se mostra necessária a tentativa de sua citação no endereço atualmente declarado como sendo sua sede, garantindo que a parte executada tenha ciência da demanda.
No prazo já delimitado, comprove e parte exequente o recolhimento das custas para nova citação da parte executada, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 10:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/03/2025 12:24
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 00:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 04:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:40
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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