TJSP - 0006037-51.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 21:13
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006037-51.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Prado Eboli Comercio de Colchões Ltda. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/1995 e CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, no importe de 1,5% do valor da causa ou cinco UFESPs, o que for maior (Lei nº 9.099/1995, art. 51, § 2º, c.c. a Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, inciso I e § 1º).
O ingresso de nova demanda dependerá do pagamento das custas acima fixadas.
Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
FICA REVOGADA A LIMINAR, SE FOI DEFERIDA.
Se necessário, oficie-se.
Após certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas, mediante a apresentação do comprovante de pagamento da guia DARE, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhe-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, em seguida, dê-se baixa definitiva do processo no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) que o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis; (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; (k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. - ADV: ANA LUISA DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 261870/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:01
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
-
09/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:48
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 22:09
Ato ordinatório
-
06/05/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:53
Mudança de Magistrado
-
04/04/2025 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2025 15:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000169-56.2025.8.26.0019
Juranez Vieira dos Anjos
Itau Unibanco SA
Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 16:58
Processo nº 1018884-96.2025.8.26.0224
Natani Taisse de Oliveira
Eric Euclides Salvador Feijao
Advogado: Ana Paula Lourenco da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 16:12
Processo nº 0012903-16.2006.8.26.0533
Vladimir Antonio Sita
Uniao
Advogado: Jorge da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2007 09:43
Processo nº 1514174-84.2025.8.26.0576
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Autor Desconhecido 1
Advogado: Luis Felipe Pestre Liso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 16:55
Processo nº 1001851-96.2024.8.26.0396
Amaury Sales
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Odair de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 14:17