TJSP - 1014725-98.2023.8.26.0477
1ª instância - Foro de Praia Grande_5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/12/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 21:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Augusto Prado (OAB 211366/SP) Processo 1014725-98.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Augusto Prado, Marcos Augusto Prado - Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato.
CITE-SE e intime-se o réu, por carta, para que ofereça resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, I e 335, do CPC), a contar da juntada do aviso de recebimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. -
22/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 19:10
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 19:09
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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