TJSP - 1013195-11.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013195-11.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Aparecido de Souza - - Fernando da Silva - Vistos em saneador. 1 - O processo está em ordem.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem irregularidades.
Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do corréu Fernando.
O proprietário responde pelos danos causados por quem permite o uso de seu veículo, configurando responsabilidade objetiva (art. 942 do Código Civil).
O corréu Fernando e sua cônjuge auferemrendimentos brutos mensais superiores a três salários mínimos, conforme demonstrado na documentação acostada aos autos, o que, por si só,afasta a presunção de hipossuficiência econômicanecessária à concessão do benefício da justiça gratuita.
Ressalte-se que, nos termos daDeliberação nº 089 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, considera-se necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar cuja renda mensal brutanão ultrapasse três salários mínimos.
Embora tal parâmetronão seja vinculante ao Poder Judiciário, serve comoreferência técnica adicionalpara aferição da condição de hipossuficiência.
Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao corréu Fernando.
Dou o feito por saneado. 2 - Defiro a produção de provas orais e documentais.
Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 14 de outubro de 2025, às 14:00 horas.
Admito os róis de testemunhas apresentados à fls. 178/179 pela requerente e à fls. 198 pelo corréu Aparecido, ficando os patronos cientes do disposto no artigo 455 e seus parágrafos, do CPC, para a regular intimação das testemunhas, sob pena de preclusão.
Ficam os senhores procuradores intimados a fornecerem, em 15 (quinze) dias, os endereços eletrônicos, para permitir a organização da audiência virtual, sendo que, oportunamente, o link será enviado por e-mail.
Em se tratado de audiência virtual, é imprescindível que os procuradores informem nos autos os endereços de e-mail de todas as pessoas que deverão participar da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, cuja inobservância importará em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
Havendo testemunhas que não disponham de recursos tecnológicos, deve o advogado da parte interessada informar nos autos com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias da data da audiência e orientar referidas testemunhas a comparecerem ao Fórum na data e horário ora designados para participarem da audiência, dirigindo-se à sala de estação passiva, para assegurar a incomunicabilidade prevista no art. 456 do CPC.
Outrossim, não será permitida a participação da(s) testemunha(s) e/ou da(s) parte(s), em caso de depoimento pessoal, no escritório ou no mesmo ambiente do patrono que a(s) arrolou(aram).
A experiência nesta Vara Cível tem demonstrado que, quando há compartilhamento de ambiente por duas ou mais pessoas que estão com diferentes dispositivos conectados à audiência, observa-se, por exemplo, que o seu sinal cai, ocorre delay e as perguntas e respostas, por vezes, ficam inaudíveis.
Desse modo, a medida vista assegurar que o conteúdo da prova oral seja capturado sem distorções e de modo mais seguro, a fim de preservar de forma mais eficaz os princípios do contraditório e da incomunicabilidade e, por conseguinte, a boa qualidade na gravação dos áudios, evitando problemas que, na prática, se têm revelado comuns, como eco, microfonia, volume do som baixo, interferências de ruídos externos, gravações inaudíveis ou seccionadas, quando captadas no ambiente dos escritórios.
Todos os integrantes da audiência deverão exibir documento com foto, como primeiro ato da audiência.
Cientifiquem-se os Senhores patronos que as testemunhas deverão ser orientadas sobre o recurso de aguardando no lobby, para assegurar a incomunicabilidade prevista no artigo 456 do CPC.
Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB 470941/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB 481045/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB 481045/SP) -
02/09/2025 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 04:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
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29/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013195-11.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Aparecido de Souza - - Fernando da Silva -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica.
Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas".
Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado, intime-se a parte requerida FERNANDO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua hipossuficiência financeira, apresentando nos autos os seguintes documentos, tanto em nome próprio quanto de seu(sua) cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado: Declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios ou declaração de isento; Contracheques dos últimos 3 (três) meses ou declaração do empregador; Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas correntes e poupanças; Carteira de trabalho (páginas principais e registro do último emprego); Se autônomo ou profissional liberal: declaração de próprio punho discriminando a renda mensal média; Certidão positiva/negativa de propriedade de veículos junto ao DETRAN; Certidão de existência/inexistência de empresa (CNPJ) perante a JUCESP.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB 481045/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB 481045/SP), LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/06/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 14:51
Juntada de Mandado
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10/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 14:32
Juntada de Mandado
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29/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 04:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 04:25
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 10:21
Expedição de Carta.
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23/09/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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