TJSP - 1003141-49.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 16:57
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003141-49.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Fátima Antônia Aparecida Caetano -
Vistos.
Diante do comparecimento espontâneo aos autos em 11/04/2025, dou o(a) requerido(a) UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - UNIBAP, por citado(a), nos termos do § 1.º, do art. 239, do Código de Processo Civil.
Fls. 95/148 - A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica, integral e gratuita, apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), de modo que entendo não ter sido recepcionada, neste aspecto, a Lei nº 7.115/83.
Além disso, dispõe a Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Assim, a fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte requerida UNIBAP para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia da declaração integral com descriminação de bens e direitos apresentada ao fisco federal no último exercício e extrato de movimentação bancária dos últimos doze meses, sob pena de indeferimento.
Fls. 153/157 - Ciência às partes da resposta ao ofício.
Considerando que os demais correqueridos foram citados, sendo o último AR juntado na data de 12/04/2025, certifique-se a Serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação.
Acerca da contestação manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 ou 351 do CPC).
Em recente decisão proferida no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral - foi determinada a suspensão dos processos em trâmite que discutem as alegações de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa". "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Destarte, em cumprimento à decisão supra, de rigor a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no bojo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000.
Providencie a Serventia a anotação do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância).
Com o julgamento do incidente retro, tornem conclusos.
Intime-se.
Limeira, 18 de junho de 2025. - ADV: ANA CLÁUDIA VARGA FERREIRA (OAB 471712/SP), AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP), LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP), ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP), JETER MARCELO RUIZ (OAB 230358/SP), ADRIANO PIACENTI DA SILVA (OAB 126977/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:44
Não confirmada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:09
Expedição de Carta.
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25/03/2025 17:08
Expedição de Carta.
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25/03/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:06
Expedição de Carta.
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25/03/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 05:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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