TJSP - 1102151-84.2024.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1102151-84.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Moradores do Bolsão Residencial Jardim Campo Grande - City Campo Grande - Processada a inicial, foi indeferido o pedido para concessão da Justiça Gratuita e a autora foi intimada a recolher custas processuais e taxa judiciária, conforme decisão a fls. 145.
Todavia, a autora informou que não irá recolher as custas, requerendo o cancelamento da distribuição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Impõe-se o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo.
Embora intimada, a autora não recolheu as custas iniciais, conforme determinado, e não recorreu da determinação judicial.
Falta, pois, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A taxa judiciária tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, abrangendo todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor e despesas com intimações e publicações na Imprensa Oficial, na forma dos arts. 1º e 2º da Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
Assim, de rigor o recolhimento, diante do indeferimento da justiça gratuita, pois já prestados os serviços referidos.
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 330, III, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do referido estatuto processual.
Intime-se o autor a recolher as custas devidas, no valor de 05 UFESPs, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:04
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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10/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 16:56
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
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13/12/2024 02:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 07:38
Recebida a Emenda à Inicial
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26/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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