TJSP - 1019548-67.2021.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:41
Ato ordinatório
-
27/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019548-67.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcos Vieira da Silva -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 260/262.
Inicialmente, conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, os embargos merecem ser acolhidos, na medida em que restou evidenciada a necessidade de concessão da tutela provisória de urgência.
Com efeito, nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, verifica-se a probabilidade do direito do requerente, suficientemente demonstrada na sentença de mérito, a qual reconheceu seu direito à concessão do benefício previdenciário, ante as limitações funcionais permanentes que decorrem da amputação sofrida, impactando diretamente sua capacidade laborativa.
Igualmente está caracterizado o perigo de dano, considerando que a ausência de percepção do benefício compromete a subsistência do requerente, pessoa em situação de hipossuficiência, que não possui condições de prover o próprio sustento em igualdade de condições com os demais trabalhadores.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para conceder a tutela de urgência, determinando à parte requerida que proceda à imediata implantação do benefício deferido.
Para implantação do benefício, deverá a parte autora, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, encaminhar ao e-mail [email protected] cópia desta decisão-ofício, da petição inicial, sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ao INSS, caberá a comprovação da implantação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do e-mail.
Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, devendo a parte ativa providenciar sua a impressão e distribuição, comprovando nos autos seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
18/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:49
Decisão Determinação
-
17/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:40
Ato ordinatório
-
11/03/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:49
Ato ordinatório
-
16/12/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 17:49
Julgada Procedente a Ação
-
18/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:25
Ato ordinatório
-
06/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:03
Ato ordinatório
-
26/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 14:38
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 16:11
Ato ordinatório
-
08/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2022 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 17:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 11:41
Recebido o recurso
-
01/02/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/01/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 13:22
Declarada Decadência ou Prescrição
-
11/01/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2021 03:54
Suspensão do Prazo
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22/11/2021 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 05:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 13:12
Decisão
-
19/10/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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