TJSP - 0002619-57.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002619-57.2024.8.26.0196 (processo principal 1032142-68.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Imissão - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável PR/SP - Carlos Henrique Pereira -
Vistos.
Rejeito liminarmente a impugnação, eis que, conforme artigo 525, § 5º, do Código de Processo Civil, incumbia à parte executada indicar o valor que entendia devido à titulo de execução.
Como não apresentou o valor devido (pois alegou excesso de execução), a rejeição é medida que se impõe.
Sem fixação de honorários, nos termos da Sùmula 519 do STJ.
Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente para que indique a medida concreta, a bem do prosseguimento.
Nada vindo, arquive-se, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Intimem-se.
Franca, 10 de junho de 2025. - ADV: RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP), ANTONIO VALDENIR ZAGO (OAB 32176/PR) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:31
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 04:00
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:35
Ato ordinatório
-
17/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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