TJSP - 1027991-88.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027991-88.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Breno de Almeida Correa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Ciência às partes sobre a certidão de fls. 90.
Franca, 19 de agosto de 2025.
HADADE CARDOSO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:47
Ato ordinatório
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19/08/2025 10:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1027991-88.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Breno de Almeida Correa - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por PORTO SEGURO CIA.
DE SEGUROS GERAIS S/A em face de BRENO DE ALMEIDA CORREA para condená-lo ao pagamento de R$ 4.803,12 (quatro mil, oitocentos e três reais e doze centavos), corrigidos (tabela prática) e com juros de mora (1% ao mês), a partir do efetivo desembolso.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615). - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:50
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:35
Ato ordinatório
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15/02/2025 04:32
Suspensão do Prazo
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21/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
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12/12/2024 07:29
Expedição de Carta.
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08/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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