TJSP - 0017422-11.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0017422-11.2025.8.26.0002 (processo principal 1013809-05.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Irene Pigatto de Moura -
Vistos.
Anoto ainda que, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, caso o Exequente seja beneficiário da justiça gratuita, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Isso inclui, mas não se limita à taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, prevista nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 4º, inc.
IV da Lei Estadual 11.608/2003, observado o valor mínimo de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) (5 UFESP | 1 UFESP = R$ 37,02 para 2025).
No prazo de 5 dias, providencie-se memória de cálculo atualizada nos termos acima.
Em eventual levantamento da quantia, a z.
Serventia deverá observar que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram corretamente recolhidas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Int. - ADV: LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB 437947/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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