TJSP - 1002538-25.2024.8.26.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 15:47
Subprocesso Unificado ao Principal
-
06/08/2025 09:19
Prazo
-
05/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/08/2025 21:22
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:33
Prazo
-
11/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
07/07/2025 19:45
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 00:00
Publicado em
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:07
Prazo
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:37
Prazo
-
23/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:22
Subprocesso Cadastrado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002538-25.2024.8.26.0024 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Andradina - Recorrente: Marcelo de Lima Amorim Automóveis - Me e outro - Recorrido: Ricardo Alexandre Roque e outro - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
VÍCIO OCULTO.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO.
CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO QUE NÃO FAZ PARTE DA LIDE, NÃO PODENDO O AUTOR PLEITEAR DIREITO DE TERCEIROS.
EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DO AUTOR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU REJEITADA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
DANOS MORAIS AFASTADOS.
COAUTORA QUE NÃO COMPROVOU A MÁ-FÉ DOS RÉUS EM REALIZAR O ENDOSSO DOS CHEQUES ENTÃO DE SUA TITULARIDADE.
SUSTAÇÃO DOS CHEQUES POR DESACORDO COMERCIAL ENTRE AS PARTES, QUE NÃO IMPEDE QUE O ENDOSSATÁRIO PROTESTE OS TÍTULOS.
RECURSO PARCIALMENTO PROVIDO, PARA EXTINGUIR A AÇÃO EM FACE DO AUTOR, E JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE DANOS MORAIS PLEITEADOS PELA COAUTORA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sandra Cordeiro Zanqui Giacomelli (OAB: 168965/SP) - Vanderlei Giacomelli Junior (OAB: 117983/SP) - Gustavo Fabricio Domingos Cassimiro (OAB: 342993/SP) - Marcelo Bortoleto Del Rio (OAB: 413261/SP) - Sala 2100 -
12/05/2025 16:32
Conclusão ao Relator
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 11:20
Expedido Termo
-
28/04/2025 09:51
Distribuição por Competência Exclusiva
-
24/04/2025 14:31
Processo Cadastrado
-
23/04/2025 13:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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