TJSP - 1002643-56.2024.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002643-56.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jonathan Alves da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Incabível a condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rancharia, 10 de junho de 2025. - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:32
Julgada improcedente a ação
-
25/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 15:09
Mudança de Magistrado
-
10/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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