TJSP - 1037206-68.2023.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1037206-68.2023.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dlv Gestao e Administracao de Negocios Ltda - Epp - Erika Lee da Silva -
Vistos.
Os embargos de declaração NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Não estão configuradas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, não há na decisão embargada obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais.
Conforme informado na sentença embargada, a embargante DLV Gestão e Administração deu causa ao ajuizamento da ação, uma vez que averbou o contrato de compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel a posteriori.
Com efeito, a decisão embargada enfrentou todas as questões relevantes e necessárias ao deslinde do processo.
Por isso mesmo, fica evidente o objetivo infringente do recurso, fruto do inconformismo da parte embargante com a decisão, em desarmonia com a natureza e a finalidade da via recursal declaratória.
Vale destacar a absoluta excepcionalidade de modificar-se o julgado por força da oposição de embargos de declaração, porque somente ocorre como consequência inexorável do esclarecimento ou do suprimento, se existentes, de obscuridades, contradições e omissões, ou ainda da correção de eventuais erros materiais, hipóteses aqui não materializadas.
Nessa direção, o seguinte julgado: Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado (STF- 1ª T., AI nº 495.880 AgRg-EDcl, Min.
Cezar Peluso, j. 28/03/2006, DJU 28/04/2006).
Trata-se de inconformismo com o posicionamento jurisdicional, que pode ser objeto de recurso apropriado, se a parte assim o desejar.
Intime-se. - ADV: GUILHERME AYRES CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 352196/SP), CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:24
Julgada Procedente a Ação
-
11/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:35
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 14:55
Ato ordinatório
-
11/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/01/2024 12:17
Conclusos para decisão
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27/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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