TJSP - 2082215-28.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Dias Motta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 09:45
Situação de Arquivado Administrativamente
-
19/07/2025 09:45
Processo encaminhado para o Arquivo
-
19/07/2025 09:39
Trânsito em julgado
-
17/06/2025 09:15
Prazo
-
17/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2082215-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria de Fatima dos Santos - Agravado: Fibra Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Abyara Brokers Intermediacao Imobiliaria Ltda. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R.
DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DA EMPRESA PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS CELSO GARCIA LTDA.
NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, EM RAZÃO DA DISCORDÂNCIA DA AGRAVADA FIBRA EXPERTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM.
A CORRETORA AGRAVANTE PRETENDE A INCLUSÃO DA VENDEDORA PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS CELSO GARCIA LTDA.
NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DA AGRAVADA FIBRA EXPERTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
NADA OBSTA A INCLUSÃO PRETENDIDA, “DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO DO RÉU PARA ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO QUANDO MANTIDOS O PEDIDO OU A CASA DE PEDIR, POIS NÃO SE TRATA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 329 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” (RESP 2.128.955/MS).
PRECEDENTE.
DECISÃO REFORMADA, DEFERIDA A INCLUSÃO DA EMPRESA PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS CELSO GARCIA LTDA.
NO POLO PASSIVO DA AÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, -
12/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 17:18
Acórdão registrado
-
12/06/2025 15:02
Julgado virtualmente
-
06/06/2025 13:44
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:30
Prazo
-
03/05/2025 07:02
AR Negativo Juntado
-
30/04/2025 16:33
Subprocesso Cadastrado
-
15/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:11
Expedição de Aviso de Recebimento
-
27/03/2025 10:24
Prazo
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Publicado em
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 11:34
Ato ordinatório
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21/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:20
Despacho
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21/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/03/2025 10:41
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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