TJSP - 1004765-48.2023.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 10:50
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:11
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Victalino Scoleso (OAB 440999/SP), Silvia Ribeiro Campos (OAB 444653/SP), Alex Sandro Faustino Gomes (OAB 451122/SP) Processo 1004765-48.2023.8.26.0565 - Divórcio Consensual - Reqte: Claudio Augusto Alvarenga - O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.571, § 1º, do Código Civil, conforme se vê dos documentos juntados.
Ressaltando, ainda, não ser mais necessária, à luz da Emenda Constitucional nº 66/10, a comprovação do lapso temporal de separação para a dissolução do vínculo conjugal.
Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (págs. 1/13).
A requerente voltará a usar seu nome de solteira.
Outrossim, HOMOLOGO, a partilha prevista na petição inicial.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, visto que o pedido consensual faz presumir ajuste particular sobre eles.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique a serventia o transito em julgado, expedindo-se o necessário Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). -
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 11:14
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
21/07/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 12:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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