TJSP - 1000828-08.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000828-08.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thiago Scadelai da Cunha - Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos.
Mantenho a decisão de fls.203/204 por seus próprios fundamentos, notadamente no que tange ao ônus do custeio.
Em que pese a impugnação quanto a estimativa dos honorários, observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e a sua natureza, além do tempo demandado para a elaboração do laudo, tenho que o valor apresentado pelo Sr.
Perito, no total de R$ 1.800,00 (fls.227/228), é adequado e está em sintonia com a remuneração pelo trabalho que será desenvolvido.
Isto porque, conforme justificado pelo perito nomeado, o valor dos honorários foi estimado com base no tempo necessário para a realização do laudo, buscas, estudos, cálculos, demais atividades técnicas necessárias, diligências ao fórum e análise de toda uma gama de documentação.
A propósito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo adota o mesmo entendimento para casos análogos: AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES E APURAÇÃO DOS HAVERES LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - Verba honorária fixada (R$ 20.500,00) que merece ser mantida, considerando a complexidade do trabalho técnico, a existência de vários imóveis e o tempo a ser despendido pelo especialista para a elaboração do laudo - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067509-50.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2019; Data de Registro: 03/09/2019).
RECURSO Agravo de Instrumento "Ação de execução de título extrajudicial" Insurgência contra a r. decisão que acatou os valores de honorários estipulados pelo i.
Perito Inadmissibilidade Valor devidamente fixado, que não se mostra exagerado Impugnação ao valor que não detalhou tecnicamente os aspectos da irresignação Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150886-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019). (grifei).
Fixo, assim, os honorários periciais em R$ 1.800,00.
Intime-se a parte requerida para que deposite os honorários, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, sem nova intimação.
Após o depósito dos honorários intime-se o expert para que dê início aos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MELINA GABRIELA MADEIRA RABELLO (OAB 397495/SP) -
20/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000828-08.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thiago Scadelai da Cunha - Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos.
Acolho o assistente técnico e quesitos do autor e acolho os quesitos do requerido.
Manifeste-se a requerida, em 10 dias, sob pena de preclusão, acerca da estimativa de honorários do(a) Sr(a) Perito(a), bem como envie os documentos solicitados, diretamente ao expert.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MELINA GABRIELA MADEIRA RABELLO (OAB 397495/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:28
Nomeado Perito
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14/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 13:08
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Alegações finais
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09/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 05:06
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 14:59
Expedição de Carta.
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07/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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