TJSP - 0001404-52.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 11:34
Ato ordinatório
-
18/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001404-52.2025.8.26.0506 (processo principal 1004899-24.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marco Antonio Crespo Barbosa - Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais.
Primeiramente, providencie o cartório a exclusão do Banco RCI S.A do polo passivo, devendo constar como executado apenas Michel Pereira Santos.
No mais, considerando o disposto no art. 82, §1º, 2º e 3º do CPC, segundo o qual as despesas processuais abrangem, além das custas, outros encargos decorrentes da tramitação do feito, reconheço que a taxa judiciária de natureza tributária pode ser objeto de isenção legal.
Assim, em se tratando de execução de verba honorária, defiro a isenção do recolhimento da taxa judiciária.
Ressalto, entretanto, que tal isenção não se estende às demais despesas processuais, de caráter indenizatório, cujo pagamento permanece sob responsabilidade da parte ou de seu patrono, conforme o andamento do processo.
Desta forma, fica a credora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher o valor da taxa de intimação pessoal do executado.
Após, tornem os autos conclusos.
Na inércia do exequente, arquivem-se os autos com a movimentação "61614".
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 19:07
Deferido o Pedido
-
27/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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