TJSP - 0003543-25.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003543-25.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1028591-37.2023.8.26.0005) (processo principal 1028591-37.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Multa - Caique Pinheiro do Nascimento - Condomínio Montes Claros - Ante a satisfação do débito (fls. 46), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e determino à Serventia que expeça, em favor da parte exequente, o mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada a fls. 45, de acordo com o formulário ora apresentado (fls. 47).
Ordeno ainda à Serventia que, em observância ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certifique quanto as custas devidas, conforme o título judicial ora constituído, e providencie o necessário, a fim de viabilizar a intimação da parte executada, na pessoa de seu patrono, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para pagamento voluntário desse débito, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem notícia do pagamento, expeça-se a certidão para inscrição da dívida com encaminhamento à Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional, conforme o caso, nos termos do §2º artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.
I. - ADV: ABNER GUSTAVO NUNES BONIFÁCIO DA SILVA (OAB 487267/SP), RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP), CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:54
Apensado ao processo
-
02/04/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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