TJSP - 0001222-32.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:03
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:47
Expedição de Carta.
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23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001222-32.2025.8.26.0291 (processo principal 1000869-72.2025.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patrice Jacob Savi - - Sidneia Terezinha Soares de Matos -
Vistos.
Recebo a petição e documentos em emenda à inicial.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP) -
18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:33
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 06:38
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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