TJSP - 0002378-06.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002378-06.2025.8.26.0566 (processo principal 1013636-30.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cheque - Macplas Comércio de Plásticos e Embalagens Ecommerce Ltda - Paulista Distribuidora de Utensilios Domésticos Ltda -
Vistos.
Fls. 39/40: Requer a exequente a intimação do Espólio de Nelson Vargas, único sócio e administrador da empresa executada, na pessoa da inventariante nomeada, Sra.
Lindalva Tellaroli Vargas, com o objetivo de que esta indique bens da empresa executada passíveis de penhora, até o valor de R$ 20.839,01.
Contudo, por ora, não se mostra cabível a inclusão do espólio no polo passivo da presente execução, ainda que a inventariante figure como representante legal do falecido sócio.
Isso porque, a responsabilidade do espólio por dívidas da pessoa jurídica da qual o falecido era sócio deve observar o disposto no estatuto ou contrato social da empresa executada, notadamente quanto à eventual sucessão empresarial, dissolução, liquidação ou continuação da sociedade.
Dessa forma, incumbe à parte exequente diligenciar acerca das disposições contratuais da sociedade, especialmente no tocante à forma de sucessão da administração e responsabilidade patrimonial, antes de eventual redirecionamento da execução.
Nesse sentido, julgado do E.
TJSP em caso análogo, "in verbis": AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUTADA TRANSFORMADA EM SOCIEDADE UNIPESSOAL - MORTE DO ÚNICO SÓCIO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS SUCESSORES (INVENTARIANTE E HERDEIROS) NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - DESCABIMENTO - FALECIMENTO DO SÓCIO QUE NÃO IMPLICA EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA PESSOA JURÍDICA, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE ESTABELECE O CONTRATO SOCIAL PARA TAL SITUAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2101348-27.2023.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 24/10/2023) - grifei Intime-se. - ADV: BRUNO OCTAVIO VENDRAMINI (OAB 288683/SP), JÚLIO CESAR CAZÚ (OAB 402537/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:36
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 17:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/07/2025 03:39
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 14:56
Bloqueio/penhora on line
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20/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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20/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002378-06.2025.8.26.0566 (processo principal 1013636-30.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cheque - Macplas Comércio de Plásticos e Embalagens Ecommerce Ltda - Paulista Distribuidora de Utensilios Domésticos Ltda - manifeste-se o(a) reqte/exqte sobre o andamento do feito - ADV: JÚLIO CESAR CAZÚ (OAB 402537/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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17/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 08:19
Expedição de Carta.
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16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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