TJSP - 0000415-36.2024.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000415-36.2024.8.26.0262 (processo principal 1001024-46.2017.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eva de Jesus das Chagas - - Maria Eduarda Aparecida Domingues - *1.
Tendo em vista a concordância do executado, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela exequente no valor principal de R$ 132.663,97 para set/2024 (fls. 50-51). 1.1.
Proceda-se a requisição eletrônica ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, elaborando-se o documento e intimando-se as partes acerca do teor do ofício requisitório, conforme Resolução CJF nº 458/2017, artigo 11, para que no prazo de 10 (dez) dias manifestem-se.
Em caso de concordância, ou no silêncio, proceda-se o envio e aguarde-se sua quitação. 1.2.
Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da satisfação do crédito, salientando que o silêncio será interpretado como satisfeito. 2.
No tocante aos honorários advocatícios, razão assiste o instituto executado.
O artigo 85 do Código de Processo Civil dispõe que: A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado vencedor.
No caso vertente, sequer houve condenação em honorários advocatícios, de modo ser inviável a sua fixação em consonância com o disposto no artigo 85, §4º, II do CPC.
Conforme preceitua o art. 85, §18°, do CPC: Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.x 2.1.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação a fim de reconhecer a inexigibilidade dos valores dos honorários advocatícios, devendo o patrono ajuizar ação autônoma - ADV: GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP), GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 03:06
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
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10/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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