TJSP - 1000151-11.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000151-11.2025.8.26.0474 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Suzielly Costa Martinez - Loteamento Nova Alvorada Spe Ltda - Ante o exposto, revoga-se o efeito suspensivo conferido parcialmente e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação meritória, com fundamento 485, inciso VI, do CPC.
Custas, despesas e honorários são devidos pela parte autora-embargante, conforme princípio da causalidade, arbitrando-se a verba honorária em 10% sobre o proveito econômico da demanda (valor referencial do débito executado na lide principal - R$ 25.041,76 x 10% = R$ 2504,17 a serem atualizados) , nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e sua certificação, arquivem-se estes autos definitivamente, com a movimentação SAJ adequada.
JUNTE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA NA EXECUÇÃO DE TITULOS - proc. 1001673-10.2024, prosseguindo-se naqueles autos os atos processuais subsequentes.
P.I.C. - ADV: FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP), MARIA JULIA MENDES VALSONI (OAB 29548/MS), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP) -
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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16/06/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 06:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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