TJSP - 1048388-82.2022.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1048388-82.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Josiani Aparecida de Souza - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1 - Certidão de fls. 312 - Trata-se de perícia de especialidade "1 - Ciências Contábeis", natureza "2 - Ação revisional envolvendo até 4 contratos bancários", fixados honorários em 18 UFESPs, nos termos do Anexo da Resolução TJSP nº 910/2023.
Oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos referidos honorários. 2 - Em que pese o despacho de fls. 275, os documentos juntados às fls. 280/285 não tratam de contrato de cartão de crédito que conste expressamente a taxa de juros e demais encargos.
A taxa de juros prevista às fls. 280 refere-se ao limite da conta especial, e não a cartão de crédito.
As taxas de juros de crédito rotativo são aquelas previstas nas faturas, eis que são taxas variáveis, não havendo ilegalidade na sua aplicação, restando verificar em perícia a alegada abusividade perante as taxas de mercado: APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
Sentença de procedência.
Inconformismo do requerido.
Relação jurídica demonstrada e débito comprovado pela juntada das faturas de cartão de créditos inadimplidos, pelos quais se pode compreender a composição do saldo devedor.
Desnecessidade de juntada do contrato original, pois as próprias faturas inadimplidas conferem a certeza da relação obrigacional e indicam os parâmetros e encargos do saldo devedor.
Memória de cálculo integrante da petição inicial com a indicação dos parâmetros que compõem o saldo devedor.
Dívida demonstrada, conferindo liquidez e exigibilidade do crédito perseguido na ação.
Precedentes jurisprudenciais.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002180-07.2016.8.26.0100; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021).
Em complemento à decisão de fls. 292/296, a perita deverá esclarecer se o parcelamento automático das faturas obedeceu a Resolução nº 4.549/2017 do BACEN e quais seriam as taxas médias de mercado para operações semelhantes, a fim de se verificar eventual abusividade. À perita para início dos trabalhos.
Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GUSTAVO BACHESCHI GUI (OAB 461652/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/10/2024 11:31
Suspensão do Prazo
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26/08/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 22:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
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19/11/2023 01:34
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 03:01
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/12/2022 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 05:53
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/11/2022 11:19
Expedição de Carta.
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02/11/2022 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
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31/10/2022 11:32
Mudança de Magistrado
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30/10/2022 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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