TJSP - 0000548-41.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000548-41.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré HURB TECHNOLOGIES S.A. a pagar à autora GRAZIELA MUNIZ FEREZ a quantia de R$ 5.278,00, corrigida monetariamente desde o desembolso pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Deixo de condenar as partes nas verbas sucumbenciais e custas, ante o que prescreve o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei n.º 9099/95).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido conforme os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
18/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:13
Julgada Procedente a Ação
-
03/04/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2025 04:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001687-81.2025.8.26.0272
Conselho Regional de Fisioterapia e Tera...
Maria Cristina Amorim
Advogado: Fabio Jose Buscariolo Abel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 15:32
Processo nº 1007366-90.2019.8.26.0266
Antonio Souza dos Santos
Espolio de Olivia Saldanha Branco Pinhei...
Advogado: Jose Renato Costa de Oliva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2019 23:15
Processo nº 1002034-44.2025.8.26.0554
Eliandra Maria de Lima Novaes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 16:33
Processo nº 1001181-35.2025.8.26.0554
Nair Andrea Orsolan Sandoval
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Patricia Regina de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 23:53
Processo nº 1012498-91.2021.8.26.0482
Victor Hugo Ferreira Salomao
Luciano Fernandes Salomao
Advogado: Alexandre Gomes Bertao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2021 12:02