TJSP - 1061339-94.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lea Maria Barreiros Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:54
Baixa Definitiva
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14/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 14:16
Prazo
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02/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/06/2025 21:48
Decisão Monocrática registrada
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26/06/2025 19:34
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
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24/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 10:44
Prazo
-
23/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1061339-94.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Talia Emanuelly Ferreira de Macedo, (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - De acordo com o art. 99, §3º, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Todavia, a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada pelo julgador em cada caso concreto, se comprovado que os vencimentos do beneficiário não indicam a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Neste sentido é o art. 99, §2º, do CPC/2015.
No presente caso, foi proferido despacho determinando que, para que pudesse ser apreciado o pedido de justiça gratuita, a parte recorrente apresentasse: 1) Holerites ou comprovantes de rendimentos seus e de eventual cônjuge com relação aos últimos 6 meses; 2) Extratos de todas as suas contas bancárias, de eventual cônjuge e de eventual empresa sua com relação aos últimos 6 meses; 3) Cópias das 2 últimas declarações de imposto de renda suas e de eventual cônjuge, sob pena de indeferimento.
Ocorre que a parte não apresentou qualquer documento tampouco esclareceu a respeito de eventual dificuldade e/ou impossibilidade, sendo que tais omissões indicam a tentativa de ocultação de bens e rendimentos.
Assim, presume-se que a parte tem plenas condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Comprove a parte recorrente o recolhimento em dobro do preparo recursal devido pela interposição deste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ele não ser conhecido, nos termos dos arts. 100, parágrafo único, 102 e 1.007, §4º, do CPC. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Gicélia Michaltchuk (OAB: 91676/RS) - Sala 203 – 2º andar -
17/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 09:19
Despacho
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11/06/2025 18:14
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 10:33
Prazo
-
10/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/06/2025 18:30
Despacho
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/04/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/04/2025 15:41
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/04/2025 16:43
Processo Cadastrado
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15/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
15/04/2025 11:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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