TJSP - 1013464-47.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013464-47.2024.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Allan Peter Souza Nascimento Bixofi -
Vistos.
Fls. 99/105: Ciente dos documentos juntados.
Resta pendente a certidão de nascimento do inventariante, bem como a indicação do estado civil da herdeira Aline.
Ainda, deverá ser apresentada certidão negativa de débitos municipais, observada a existência de dívida junto à municipalidade.
No mais, cite-se a herdeira Alessandra por carta .
Verifico, ainda, que o imóvel foi adquirido na constância do casamento do autor da herança pelo regime de comunhão de bens.
Portanto, a rigor, 50% pertencem à ex-cônjuge, a menos que partilhado de forma diversa no divórcio, devendo o inventariante promover a citação da ex-cônjuge.
No mais, deverá ser citada também a companheira, reconhecida judicialmente e dependente perante o INSS.
Por fim, deverá constar no plano de partilha que se partilham os direitos decorrentes do contrato de compra e venda, e não o imóvel em si, pois não levados a registro.
Decorrido o prazo de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: SIMONE REGINA DA SILVA (OAB 382389/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:51
Arquivado Provisoriamente
-
31/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:38
Decisão Determinação
-
27/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 14:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/12/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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