TJSP - 1015025-39.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2025 11:02
Mudança de Magistrado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015025-39.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1002076-80.2024.8.26.0602) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ari Bordieri Junior - Espólio de Arthur Leonardo Junior - Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução, pondo fim à fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça, a execução das respectivas verbas observará o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, observando que a parte interessada deverá dar cumprimento à sentença, mediante instauração de incidente próprio para este fim, independentemente de nova intimação.
PROVIDENCIE-SE O TRASLADO DE CÓPIA da presente para os autos da execução (processo 1002076-80.2024.8.26.0602 -apenso).
P.I.C. - ADV: EVANDRO CORREA DA SILVA (OAB 88337/SP), ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:59
Julgada improcedente a ação
-
03/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:50
Mudança de Magistrado
-
17/09/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:12
Ato ordinatório
-
18/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:59
Apensado ao processo
-
23/05/2024 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:50
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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