TJSP - 1001981-49.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001981-49.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jessica Lins da Silva -
Vistos.
Trata-se de demanda com indícios de litigância predatória, pois há aparente fracionamento abusivo de demandas, tendo a parte autora optado, desnecessariamente, pelo ajuizamento de inúmeras ações contra o mesmo réu, nos termos dos Enunciados nº 6 e nº 7 do Comunicado CG nº 424/2024: ENUNCIADO 6- A fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais.
ENUNCIADO 7- Em caso de fracionamento abusivo de demandas, reunidas ou não por conexão, a fixação de honorários sucumbenciais em favor de quem deu causa ao fracionamento será feita de modo a impedir que sejam arbitrados valores superiores àqueles que seriam fixados caso não houvesse o fracionamento.
Assim, deverá o cartório certificar qual a primeira ação distribuída, intimando-se a parte autora para, naqueles autos, incluir todos os pedidos conexos.
Nas demais ações, junte-se cópia da presente decisão, certificando-se, bem como tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: DANILO REINALDES SOUZA NASCIMENTO (OAB 510950/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502971-48.2017.8.26.0272
Prefeitura Municipal de Itapira
Auto Socorro Siqueira S/S LTDA.-ME
Advogado: Nancy Ricardo Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2017 05:12
Processo nº 1104800-87.2022.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Silvano dos Santos Siqueira
Advogado: Sandro Renato Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 09:40
Processo nº 1006834-32.2025.8.26.0032
Torquato &Amp; Bossolani LTDA ME
Rafaela Pereira
Advogado: Mariana Sacchi Torquato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 11:46
Processo nº 1013349-97.2019.8.26.0451
Itau Unibanco SA
Dautep Usinagem Tecnica de Precisao LTDA
Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2019 18:07
Processo nº 1004090-30.2025.8.26.0011
Itau Unibanco Holding S.A.
Alexandre Zacharias Ganem
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 12:19