TJSP - 1037403-17.2022.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:10
Penhora Deferida
-
12/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1037403-17.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cipatex Adesivos Ltda. -
Vistos.
Ré intimada à fl.110, com decurso à fl.111.
Autos desarquivados. 1.
Fls.117/118: defiro, por ora, apenas as pesquisas de praxe.
Considerando o disposto no artigo 835, inciso I, do CPC, determino a indisponibilidade do valor do débito (R$ 7.567,64 - atualizado jan/25), em nome da devedora mediante o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (artigo 854, caput, do CPC). 2.
Decorrido o prazo de 24 horas, em caso de excesso de valores, conclusos para deliberações. 3.
Com a resposta positiva, intime-se o devedor, nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC, por carta, com aviso de recebimento, no endereço de fl.110, recolhendo o exequente as despesas, para se manifestar, se o caso, no prazo de 5 dias, nos termos do § 3º do mesmo artigo. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, com a certidão nesse sentido, proceda a serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial.
Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC), bem como intimada a parte com a publicação da presente. 5.
Caso o valor bloqueado se apresente como irrisório, fica desde já determinado o seu desbloqueio, na forma do artigo 836, caput, do CPC. 6.
Requisite-se cópia da última declaração de renda para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema INFOJUD, bem como com relação ao DOI.
Anoto que o último ano disponível para consulta pelo Infojud da ECF, que substitui a DIPJ refere-se ao ano de 2023, exercício 2022.
Observe a serventia o disposto no art. 1.263, parágrafo único das NSCGJ, que dispõe: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas." 7.
Proceda-se à consulta pelo sistema RENAJUD, requisitando informações sobre a existência de veículos em seu nome. 8.
Fls. 505/506: o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), desenvolvido no Programa Justiça 4.0, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 16/08/2022.
Como se trata de ferramenta extremamente recente, o presente juízo ainda não possui cadastro para utilização, mesmo porque não fornecido pelo TJSP.
Nesse sentido, aliás, a seguinte decisão: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança de sobreestadia de containers - Cumprimento de sentença - Magistrado que indeferiu o pedido da exequente/agravante de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) - Razoabilidade - Ferramenta que, não obstante tenha sido anunciada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, ainda não foi regulamentada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2250417-70.2022.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022, grifo nosso) Desse modo, por ora, INDEFIRO o pedido. 9.
A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line dos Órgãos acionados.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Int. (RESPOSTA: SISBAJUD RESTOU INFRUTÍFERO, CONFORME FLS. 132/133.
RENAJUD E INFOJUD, FLS. 134/367). - ADV: NATÁLIA FERNANDES (OAB 438641/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:13
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 09:12
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 15:03
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:28
Arquivado Provisoriamente
-
09/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:06
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 20:23
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 04:47
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
23/11/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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