TJSP - 0000475-33.2021.8.26.0288
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000475-33.2021.8.26.0288 (apensado ao processo 1003022-97.2019.8.26.0288) (processo principal 1003022-97.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Crisley Borges Ribeiro - Planeje Incorporações e Gestão Imobiliária -
Vistos.
Crisley Borges Ribeiro move cumprimento de sentença contra Planeje Incorporações e Gestão Imobiliária Ltda, buscando o recebimento de R$ 226.305,93, conforme demonstrativo de fls. 112.
O título executivo deriva de ação de rescisão contratual julgada parcialmente procedente, confirmada em grau recursal (fls. 37).
A executada, regularmente intimada para pagamento voluntário, quedou-se inerte, sem adimplemento ou impugnação (fls. 43).
Realizadas pesquisas via BACENJUD e RENAJUD, localizou-se veículo da executada, posteriormente penhorado (fls. 72) e adjudicado à exequente (fls. 109 e 116).
Remanescendo saldo executivo significativo, a exequente postula expedição de mandado de constatação e penhora de bens na sede da executada.
Considerando que as medidas constritivas eletrônicas restaram parcialmente infrutíferas e que subsiste crédito remanescente após a adjudicação, defiro o pleito e determino a expedição de mandado de constatação, avaliação e penhora de bens na sede da executada, observada a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil.
O Senhor Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, deverá observar as disposições previstas nos artigos 838 e seguintes do Código de Processo Civil, caso identifique bens penhoráveis.
Na mesma oportunidade, deverá realizar a constatação dos bens existentes na sede da executada, descrevendo-os pormenorizadamente, a fim de subsidiar eventual decisão acerca da essencialidade destes para as atividades empresariais.
Ressalto que, consoante o disposto no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício profissional.
Tratando-se a executada de pessoa jurídica, tal impenhorabilidade pode abranger os bens essenciais ao desenvolvimento de suas atividades empresariais, desde que comprovada tal condição.
Autorizo, desde já, o auxílio de força policial para o cumprimento da diligência, caso necessário.
Efetivada a penhora, intime-se a executada na pessoa de seus advogados constituídos nos autos ou, na ausência destes, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 841 e parágrafos do Código de Processo Civil, para, querendo, oferecer embargos no prazo legal.
Consigno que, para fins de cálculo do valor da execução, deverá ser deduzido o valor correspondente ao bem adjudicado, conforme avaliação constante dos autos.
Com o cumprimento da diligência, intime-se a exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 12:15
Decisão
-
14/01/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 16:58
Decisão
-
18/06/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 19:24
Decisão
-
03/05/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 14:25
Apensado ao processo
-
02/04/2021 14:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017962-63.2025.8.26.0577
Leda Maria da Silva Almeida
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2025 03:12
Processo nº 1007104-86.2024.8.26.0001
Empreendimentos Jaragua LTDA
Marcia Regina de Oliveira
Advogado: Guevara Biella Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 13:16
Processo nº 1001160-35.2024.8.26.0347
Josineide da Costa Neves
Dobrada Urbanizadora Spe LTDA
Advogado: Eduardo Silva Madlum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 11:26
Processo nº 1017615-30.2025.8.26.0577
Matheus de Jesus Souza
Gb Locacao de Veiculos
Advogado: Wesley Gabriel de Oliveira Manzutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 08:01
Processo nº 0001309-23.2024.8.26.0129
Marcelo Albino Santiago
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:07