TJSP - 1018610-43.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018610-43.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - High Performance Representação Comercial Ltda - 1) Decido à vista dos autos da ação de busca e apreensão (n. 1023012-07.2024.8.26.0577).
Evidencia-se hipótese de prevenção deste juízo.
Nas duas ações há identidade de objeto.
Aqui, a parte autora busca provimento jurisdicional declaratório de nulidade de compra e venda do veículo (CaoaChery/Tiggo7 Pro16TA; ANO: 2023; CHASSI: 95PEEL61DRB015134; PLACAS: SUZ7D15; RENAVAN: SQRF4JGABPH00620), alegando, em suma, que que foi sido vítima do crime de estelionato enquanto que na ação de busca e apreensão que tramita por este juízo o Banco Itaú Unibanco Holding S/A pretende a retomada deste veículo dado em garantia pelo inadimplemento do contrato.
Na ação de busca e apreensão, por decisão (fl. 181), deferiu-se, por ora, a suspensão do cumprimento da liminar.
Atento à narrativa da inicial e aos documentos que instruíram esta ação anulatória, em especial o Boletim de Ocorrência e documento do veículo( fls.69-71), a evidenciar, neste momento processual, que a ré teria sido vítima do crime de estelionato, mostra-se plausível a pretensão da parte autora.
Assim, antecipo tutela para suspender o cumprimento da liminar (fl. 89 - autos n.1023012-07.2024), mantendo a autora na posse do veícul, nomeando sua representante legal como depositária, advertindo-a dos encargos do depósito, até o julgamento desta ação, e autorizá-la a licenciar o veículo na CIRETRAN, mantendo-se, por ora, somente o bloqueio de transferência do veículo.
Assim, desde já (a) lavre-setermo de depósito, devendo o representante legal da parte autora vir assiná-lo na UPJ. e (b) faça-se (Equipe de Apoio) desbloqueio de circulação e bloqueio/transferência no RENAJUD. 2) No mais, (a) intimem-se as partes ré da tutela de urgência e (b) citem-as (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestarem a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. 3) Em caso de não localização das partes rés,intime-sea parte autora para, em 10 dias uteis, (a)requerer pesquisas eletrônicas de endereços das partes rés (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL,)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento,desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas. 4) Desde já, (a) traslade-se cópia desta decisão para os autos n. 1023012-07.2024 e (b)retire-sea tarja de urgência (rosa - porque examinado o pedido de liminar).
II - Int. - ADV: ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP) -
18/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 02:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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