TJSP - 1001292-81.2024.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:14
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001292-81.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Dejanira de Fatima da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Conjunto Habitacional Ordem e Progresso - Quadra A Lote 1 -
Vistos.
PROVIDENCIE a Serventia, a baixa da parte Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, excluída da lide às fls. 233/234.
A autora é proprietária de um apartamento nº 43, Bloco A, localizado em Edifício da CDHU - Conjunto Habitacional Ordem e Progresso, mas desde o ano de 2022, vem enfrentando dificuldades no abastecimento de água, que atinge todos os apartamentos do bloco.
Procurou a CIS Itu e foi informada que o problema era interno, uma vez que o fornecimento até o cavalete estava regular.
Atribui a responsabilidade pela falta de água à ré, em razão da falta de manutenção do reservatório e equipamentos.
A ré afirma que é um conjunto habitacional de interesse social, destinado a pessoas de baixa renda e não possui arrecadação suficiente para suas manutenções básicas, considerando o alto índice de inadimplência.
Informa que a arrecadação atual, em torno de R$6.000,00, torna impossível a manutenção das áreas comuns, sendo insuficiente para o custeio da manutenção da caixa dágua e seus equipamentos (bomba, pressurizador e reservatório).
Salienta que o condomínio permaneceu inativo por cinco anos, sendo realizada AGO para prestação de contas, previsão orçamentária e eleição de síndico, apenas em 01/04/2024.
A partir dessa data se buscou soluções para os problemas de abastecimento de água, com auxilio dos políticos e terceiros, sendo realizados os reparos necessários em julho/2024.
Partes legitimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não se vislumbra perda do objeto, uma vez que o pedido de obrigação de fazer não é o único deduzido na inicial e a autora impugna a assertiva de que o abastecimento de água encontra-se regular.
Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
DOU O FEITO POR SANEADO.
São pontos controvertidos: a responsabilidade da ré pela manutenção das áreas coletivas do condomínio; a necessidade de reparos na caixa dágua e equipamentos correlatos para normalizar o abastecimento de água no apartamento da autora; o nexo de causalidade entre os danos afirmados pela autora e a ausência da manutenção de caixa dágua e acessórios por parte da ré; a quantificação dos danos. Ônus da prova distribuído nos termos do art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial e testemunhal requerida.
Para realização da prova técnica, nomeio o perito RAFAEL OTO BAYER.
Considerando que a autora é beneficiária de Justiça Gratuita, OFICIE-SE ao Fundo de Assistência Judiciária - FAJ para reserva dos honorários.
Conforme Anexo da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs (Especialidades: 2.
Engenharia e Natureza: 7).
São quesitos do Juízo: 1) O fornecimento de água encontra-se regularizado no apartamento da autora? 2) Há obras pendentes a serem realizadas para garantia do fornecimento de água ao bloco em que se situa o apartamento da autora.
Em caso positivo, especifique-as.
Faculto às partes, o prazo de 15 dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Reservados os honorários, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, mesmo prazo em que deverão juntar aos autos, eventual parecer divergente elaborado por seu assistente técnico.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2.025, às 14h30min.
Registro que em relação às testemunhas arroladas (fls. 421/422 e 423/424), caberá ao(à) respectiva patrono(a) a notificação por carta, juntando nos autos, em até três dias antes do ato judicial, o aviso de recebimento cumprido, nos termos do artigo 455, "caput" e parágrafos, do Código de Processo Civil, ressalvado eventual compromisso prestado pelo patrono(a) da parte (CPC, art. 455, § 2º).
As testemunhas arroladas serão ouvidas OBRIGATORIAMENTE na forma PRESENCIAL, no Fórum da Comarca de Itu.
A audiência designada será realizada deFORMA HÍBRIDA, podendo as partes que não prestarão depoimento pessoal e advogados se dirigirem ao Forum ou acessarem virtualmente a audiência.
Os advogados e as partes deverãoacessar a audiência pelo ambiente virtual TEAMS ingressando com o link enviado por e-mail, na data e horário agendados.
Para tanto, os patronos das partes envolvidas deverão informar, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o telefone celular e o e-mail da parte/preposto que participará(ão) da audiência, assim como do(a) próprio(a) advogado(a), a fim de viabilizar o envio do link/convite de acesso à solenidade.
Com os dados fornecidos por todas as partes, a Serventia realizará o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será executada pela ferramenta Microsoft Teams.
Saliento às partes e aos advogados que o envio do link de acesso à audiência será encaminhada ao e-mail indicado pelos advogados nestes autosAPENAS UM DIA ANTES DA AUDIÊNCIA, para que não se perca nas respectivas caixas de entrada.
A participação das partes e dos advogados ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet.
As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf.
Ressalto à Serventia que, no momento do envio do convite às partes/advogados, informem aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no lobby (isto é, uma espécie de sala de espera) até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual.
Qualquer dúvida relativa à audiência acima poderá ser dirimidas pelo telefone (11) 2550-5360 ou pelo [email protected].
Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CAMILLA TEREZA SAMPAIO DE MELLO (OAB 498285/SP), GABRIELA DA SILVA RAMOS (OAB 433909/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 02:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:42
Ato ordinatório
-
07/01/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:13
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/09/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:14
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:01
Ato ordinatório
-
08/04/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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