TJSP - 1018930-93.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 06:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018930-93.2025.8.26.0577 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rm Construtora e Incorporadora Sjc Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - 1) Defiro (fls. 2/ 22-26) gratuidade à embargante.
Anote-se. 2) Sobre a petição inicial e documentos que a instruíram, decido à vista da execução ( n.1008910-43.2025).
Na execução, determinou-se bloqueio de R$435.932,39 (como medida cautelar de arresto SISBAJUD/Teimosinha - limite da repetição 12.7.2025).
Aqui, a embargante noticiou bloqueio de R$20.000,00.
Assim, a despeito do alegado pela embargante, por ora, para o contraditório necessário, mantém-se o bloqueio.
Nesse contexto, recebo os embargos, sem lhes conferir efeito suspensivo (NCPC, art. 919).
Além disso, o juízo não está garantido (NCPC, art. 919, §1º).
Ouça-se a parte embargada em 15 dias úteis (NCPC, art. 920).
Após, conclusos (sentença/decisão). 3) Desde já, (a) nestes autos,inclua-seno cadastro de partes/representantes, o advogado da parte embargada e, (b) nos autos da execução, inclua-seo advogado destes embargos e (b2)certifique-sesua existência.
II - Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), JOYCE ESPANHOL MACHADO CHAVES (OAB 489943/SP) -
18/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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