TJSP - 1003180-87.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:29
Ato ordinatório
-
16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003180-87.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Antunes Scalzitti - Electrolux do Brasil S/A -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes: a) especificar os pontos controvertidos da demanda e as provas a eles relacionados, que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverá o interessado esclarecer, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
A teor do art. 357, § 4º do CPC e, em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, já deverão, com o requerimento da realização da prova, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, fornecendo desde já o endereço ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação, ressaltando-se que eventual pedido para intimação das testemunhas deverá ser fundamentado.
Caso não haja justificativa, deverão comparecer independente de intimação. b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide, com a designação de audiência de conciliação virtual através do aplicativo Microsoft Teams, devendo, neste caso, fornecer seus endereços de e-mail, bem como o de seus advogados.
Int. - ADV: PAULA FERNANDA ANTUNES PEREIRA (OAB 183193/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:38
Ato ordinatório
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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