TJSP - 1036631-23.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1036631-23.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perda da Propriedade - Edemilson Vicente da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar a inexistência de relação jurídica de propriedade entre o autor EDEMILSON VICENTE DA SILVA e o veículo VW/Apolo GL, placas BWD2225, Renavam nº 600950506, ano 1991, bem como que que o autor não possui responsabilidade por débitos, multas, tributos ou outras obrigações relacionadas ao veículo a partir da citação; ii) determinar ao DETRAN/SP que promova o bloqueio do veículo e a exclusão do nome do autor do registro de propriedade.
O valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. - ADV: FABIO MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:27
Julgada Procedente a Ação
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18/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:52
Mudança de Magistrado
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31/07/2024 11:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 17:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
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28/07/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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