TJSP - 1000375-41.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000375-41.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Pascoal Bom - - Silvely dos Santos Bom - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: ROMARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 358827/SP), ROMARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 358827/SP) -
18/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:02
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 12:27
Decisão Determinação
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04/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:09
Conclusos para despacho
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22/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 03:46
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:46
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:46
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:38
Expedição de Carta.
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04/04/2024 09:38
Expedição de Carta.
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04/04/2024 09:38
Expedição de Carta.
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13/03/2024 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 08:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/03/2024 15:52
Conclusos para decisão
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08/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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