TJSP - 0001307-82.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:06
Decisão Determinação
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23/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001307-82.2025.8.26.0108 (apensado ao processo 1001656-78.2019.8.26.0108) (processo principal 1001656-78.2019.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Celso do Carmo - Ciência à parte exequente quanto às regras estabelecidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023: 1) Quando da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$37,02.Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - código 230-6; 2) No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. - ADV: NILTON DA SILVA (OAB 276830/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:32
Ato ordinatório
-
16/06/2025 09:19
Apensado ao processo
-
16/06/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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