TJSP - 1000949-35.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000949-35.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdir Fernandes da Costa -
Vistos.
Devidamente intimada a emendar a petição inicial (fls. 22/24) e, posteriormente, beneficiada com dilação de prazo (fls. 31), a parte autora manifestou-se nos autos, contudo, cumpriu apenas parcialmente a determinação.
Foram juntados tão somente a procuração com firma reconhecida e o comprovante de endereço.
Desta forma, restam pendentes os seguintes documentos essenciais para a análise do pedido de gratuidade de justiça: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou eventual comprovante de isenção.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte a integralidade dos documentos faltantes, ou, alternativamente, promova o recolhimento das custas e despesas processuais.
Fica a parte autora advertida que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará o cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), ANDRÉ BIGÁLIA PEREIRA (OAB 498133/SP) -
18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:52
Concedida a Dilação de Prazo
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29/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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29/04/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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