TJSP - 0000262-75.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000262-75.2025.8.26.0356 (processo principal 1001628-69.2024.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Pedro Ferreira Costa - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
Recebo o pedido inicial, processando-se o feito nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido à parte exequente, conforme planilha de fls. 31, bem como o valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) por meio da guia DARE - código 230-6, referente às custas para instauração da fase de cumprimento de sentença (Lei 11.608/2003, art. 4º, IV).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC).
Estendo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita deferidos à parte exequente no principal a estes autos.
Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) -
20/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
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17/06/2025 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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