TJSP - 1002167-84.2025.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:49
Ato ordinatório
-
08/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 02:34
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002167-84.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Práticas Abusivas - Pedro Henrique da Silva Teodoro - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), ERALDO LUIZ DA SILVA (OAB 517582/SP) -
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2025 00:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 13:50
Classe retificada de 7 para 1706
-
17/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/06/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002167-84.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Henrique da Silva Teodoro - Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual pretende o autor o fornecimento tratamento médico especializado do qual tem hipossuficiência.
Verifica-se dos autos que a matéria é afeta ao artigo 148, inciso IV, do ECA e, a teor do decido nos autos da Apelação n. 1000344-27.2015.8.26.0296, que tramitou perante esta Vara e Comarca, a competência para a matéria é da Vara da Infância e Juventude.
Cite-se por oportuno: AGRAVO INTERNO - ECA -FORNECIMENTO MEDICAMENTOS E INSUMOS A CRIANÇA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE LOCAL - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - ECA - SÚMULA 68 DA CÂMARA ESPECIAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA CONHECER DE AÇÕES CIVIS FUNDADAS EM INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS AFETOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - MANUNTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo Interno 2168237-07.2016.8.26.0000; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Joaquim da Barra -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017) Motivo pelo qual determino a redistribuição do feito à Segunda Vara desta Comarca Ao Cartório Distribuidor local para redistribuição.
Intime-se. - ADV: ERALDO LUIZ DA SILVA (OAB 517582/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:27
Rejeitada a exceção de incompetência
-
05/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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