TJSP - 1054573-96.2022.8.26.0002
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054573-96.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Damaris Lopes dos Santos - Andreatur Transportadora Turistica Ltda Epp - Essor Seguros S.A. - Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, secundum allegata et probata partium (CPC, artigos 2º, 141, 490 e 492 estado fático jurídico), julgo parcialmente procedente a demanda para o exato fim de condenar os réus, solidariamente, a pagar à autora (i) os lucros cessantes correspondentes à diferença mensal entre a remuneração formal da autora e o auxílio-doença percebido, vencidos até o ajuizamento da presente ação, nos termos indicados supra; (ii) a indenização por dano moral, fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e (iii) a indenização por dano estético, esta última de responsabilidade exclusiva da ré Andreatur, fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com correção monetária (CC, artigos 389, 395, 404 e 407) calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ - incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo), e acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - que é composta de juros moratórios e decorreção monetária), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (no período em que houver sobreposição de correção monetária), incidentes desde (termo a quo) a data da prática do ato ilícito (CC, artigo 398, CPC, artigo 240, caput, e súmula 54 do STJ), pois, a Taxa Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não há determinação específica de outro índice no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice de atualização monetária.
Quando não houver cumulação de encargos, deve ser aplicada a Taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da alteração legislativa" (AgInt no AREsp n. 2.059.743/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 20/2/2025).
Em razão da sucumbência parcial - informada pelo princípio da causalidade - e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do Código de Processo Civil, a autora arcará com 30% e as rés com 70% das despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, condeno a autora a pagar aos advogados das rés honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa e as rés a pagarem ao advogado da autora honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
P.R.I.C. - ADV: GILVAN MARTINS DOS ANJOS (OAB 439325/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP) -
02/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 08:25
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 08:25
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054573-96.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Damaris Lopes dos Santos - Andreatur Transportadora Turistica Ltda Epp - Essor Seguros S.A. -
Vistos.
Aguarde-se a manifestação de todas as partes.
Intime-se.
São Paulo, 16 de junho de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GILVAN MARTINS DOS ANJOS (OAB 439325/SP), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 05:48:18, 43ª Vara CÍvel.
-
27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 19:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 02:30:00, 43ª Vara CÍvel.
-
29/01/2025 19:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:16
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2024 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:29
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 22:18
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 10:39
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 19:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2022 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 18:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2022 19:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 18:20
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2022 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2022 08:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/08/2022 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/08/2022 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2022 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 18:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/08/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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