TJSP - 1002228-32.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:08
Não confirmada a citação eletrônica
-
09/07/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002228-32.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Rosemary Rossi Baptistella -
Vistos. 1) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC, providencie emenda da inicial para apresentar planilha de cálculo a embasar o pedido de danos materiais. 2) Para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte, intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, a declaração obtida junto ao sitio da Receita Federal (Declaração de isento de imposto de renda Receita Federal (www.gov.br), não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; b) 03 (três) últimos últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsafamília, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; d) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes. 3) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: FÁBIO CICERO SCHOTT RIBEIRO (OAB 291959/SP) -
16/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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